quarta-feira, 21 de setembro de 2011

POR MUITO POUCO O DIABO NÃO FOI PARA LEILÃO EM SÃO LOURENÇO DO SUL



DIA 07-02-2002, FOI AJUIZADA AÇÃO N.º 3030000232- 6 , NO JUIZADO ESPECIAL DE UMA COMARCA DO ESTADO DO RS. O PROCESSO FOI ARQUIVADO NO MÊS 06 DE 2003, NA CAIXA 06, PARA QUEM QUISER VER.

A ação tratava-se de cobrança de honorários de Adelar Rozin contra “uma pessoa com fama de bruxa ” .

O Advogado sabedor que a(o) parte devedora possuía em sua casa imagem de adoração do MAL, peticionou ao Juiz(a) da comarca a PENHORA DO DIABO.

Assim foi deferido, foi expedido MANDADO DE PENHORA e efetivado a PENHORA do DIABO( auto de penhora e depósito 18-02-2002 JAEC..- “Uma estatua do “Diabo” c/ santuário, cor predominante vermelha, avaliada em (R$ 33,00).* Bens indicados pelo autor na petição”.

Em audiência, a titular( “...”) fez acerto e pediu a liberação urgente da penhora, sobre o “diabo”.

O Advogado recebeu o pagamento pelo seu trabalho e a dita cuja (“...”) pessoa está ate hoje com o Diabo. Moral da história, Deus age de formas misteriosas. O Diabo escapou do Leilão, porém, não foi oportunizado que algum(a) interessado(a), recebesse oficialmente por meio de homologação judicial a propriedade sobre o Diabo( tudo conforme fotocópias dos autos e certidão de autenticidade do dia 14-07 ).

A luta continua, do bem contra o mal, pois aqui em São Lourenço do Sul ainda existem pessoas com fé e coragem.
Fonte abaixo :

Processo :JEC Número: 067/3.03.0000232-6 Processo Principal:
N. Antigo: 2541 Processos Reunidos: Ver Processos
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (JEC)
Execuções Segredo de Justiça: Não
Comarca: São Lourenço do Sul
Órgão Julgador: Vara Adjunta do JEC 1/1
Data da Propositura: 07/02/2002
Local dos Autos: ARQUIVO - CAIXA 06
Situação do Processo: BAIXADO
Volume(s):
Quantidade de folhas:
Partes: Ver todas as partes e advogados
Nome: Designação:
ADELAR B. ROZIN AUTOR
Advogado:
ADELAR BITENCOURT ROZIN
Nome: Designação:
LUCIANA DE OLIVEIRA TUBINO RÉ
Últimas Movimentações: Ver todas as movimentações
30/05/2003 VISTA ÀS PARTES
13/06/2003 CONCLUSÃO AO JUIZ
23/06/2003 JULGADO EXTINTO PROCESSO - 23/06/2003
23/06/2003 PROCESSO BAIXADO
23/06/2003 PROCESSO ARQUIVADO - Caixa - 06


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário será publicado após a aprovação do Administrador do Blog