O Prefeito Municipal de Canguçu, remeteu a Câmara de Vereadores ofício nº 221/2013/GP/SMA tratando do VETO TOTAL, as emendas apresentadas pelos Vereadores ao Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo o qual Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 e da outras providências. Ao total foram apresentadas pela Câmara 66 emendas, dessas 38 foram consideradas pelo Poder Executivo inconstitucional ou contrária ao interesse público, já que na maioria dos casos coloca em risco a própria manutenção dos serviços públicos essenciais á população.
Na sessão de quinta feira dia 12/12, os líderes de bancada pediram ao Presidente da Casa a suspensão da sessão por trinta minutos para deliberarem a respeito da tramitação do VETO na Casa. Terminado o prazo solicitado, tendo reiniciado os trabalhos, foi decidido que a apreciação do VETO do Prefeito as emendas será realizado na próxima sessão do Poder Legislativo dia 16/12.
Pelo que rola nos bastidores, a próxima sessão promete, já que não foi muito bem digerido pelos nobres Edis a contrariedade do Executivo as propostas apresentadas, que segundo os mesmos, vem de encontro ao anseios da população.
Dentre as emendas propostas e VETADAS esta a EMENDA de nº 030 que propõe a abertura da farmácia municipal aos sábados, domingos e feriados, a EMENDA de nº 039 que atrela a remuneração dos funcionários públicos ao salário minimo regional, EMENDA 042, que dispõe de recursos financeiros para a construção de uma quadra esportiva na Escola Municipal de Ensino Fundamental Henrique Germano Brockmann, EMENDA 045, que sugere a construção de uma UBS (Unidade Básica de Saúde) na Coxilha dos Piégas. Estas foram as que eu pude identificar lendo o Ofício que relata o VETO, mas o que mais me chamou a atenção foram os apontamentos de erros cometidos pelos Vereadores quando da formulação de suas Emendas, erros como, não apontamento de onde sairia os valores para o cumprimento das emendas propostas, também emendas a atividades que não tem semelhança no PPA, e ainda erros tipo troca do número do recurso o que acarretou a inexistência da indicação, portanto ficando nula a emenda e por ai vai o que da a entender que houveram falhas na redação final das emendas propostas pelos nobres Edis.
Por tudo isso exposto acima, conclui-se que as intenções dos Vereadores foram boas, mas esbarraram em preceitos constitucionais e erros de origem na redação final, ou seja o Executivo nesse embate mais uma vez sairá vitorioso. Pede-se então aos nossos representantes mais atenção ao que pode e ao que não pode em termos de emendas a LDO e que ainda assim restando EMENDAS a serem apresentadas, que redobrem a atenção no que tange a redação final, pois uma Casa que tem Assessoria Juridica e ainda assessores para cada Vereador e mais um quadro de funcionários altamente qualificado de pessoal, que constantemente esta se atualizando em cursos na capital do estado, não se justifica os erros primários apontados pelo setor jurídico da Prefeitura.
Salvo melhor juízo, vamos aguardar o que será decidido na próxima sessão da Câmara, quando então será apreciado o VETO.
Salvo melhor juízo, vamos aguardar o que será decidido na próxima sessão da Câmara, quando então será apreciado o VETO.