quarta-feira, 12 de agosto de 2015

COMISSÃO DE VEREADORES TRATA SOBRE ALTERAÇÕES DO CONTRATO COM A CORSAN EM PORTO ALEGRE/RS



COMISSÃO TRATA SOBRE ALTERAÇÕES DO CONTRATO COM A CORSAN EM PORTO ALEGRE/RS


Foto Assessoria Corsan:  Vereadores César Madri(PP),Ver. Cristiano Aguiar(PP), Rubinho (PP),Ver. Cledemir (PSDB), Ver.Néviton Norenberg(PDT) e Ver.Erroldisnei Borges (PT)


COMISSÃO TRATA SOBRE ALTERAÇÕES DO CONTRATO COM A CORSAN EM PORTO ALEGRE/RS

Durante a Sessão Ordinária da segunda-feira (10/08) os Vereadores protocolaram as propostas de alteração de contrato com a Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), e na terça-feira (11/08) em viagem para Porto Alegre os Vereadores: Cledemir de Oliveira Gonçalves (PSDB), César Madrid (PP), Neviton Nornberg (PDT), Rubens Vargas (PP), Erroldisnei Borges (PT) e Cristiano Aguiar (PP) se reuniram com a Chefe do Departamento de Gestão dos contratos de Programa Carina Cunha para tratar sobre o novo contrato com a CORSAN.

Ao decorrer na reunião apresentou-se propostas de alterações ao contrato com 17 itens de modificações, alguns deles são:

XVIII- Atender as exigências da legislação e fiscalização o município no que refere à reparação de vias e passeios públicos, substituições de redes, esgoto sanitário, poços de visita (pv), vazamentos e outros similares, quando de competência da corsan, sob obrigatoriedade de ter de refazê-los, sem qualquer ônus para o município, até que sejam liberados pela respectiva fiscalização, e pagamento de multa obrigatório diária a ser estabelecida pelo município, até reparo final e liberação pelo fiscalização da municipalidade;

DO PRAZO CONTRATUAL

CLÁUSULA SEXTA  -  O Contrato vigorará pelo prazo de:
I – 15 anos   com a aplicação na assinatura do contrato de 1 milhão ao FMGC;
II – 20 anos com aplicação na assinatura do contrato de 2 milhões ao FMGC;
III – 25 anos com aplicação na assinatura do contrato de 3 milhões ao FMGC;
IV – 30 anos com aplicação na assinatura do contrato de 5 milhões ao FMGC.

CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Contrato poderá ser prorrogado por intermédio de Termo Aditivo, mediante nova negociação com o Executivo Municipal e aprovação do Legislativo Municipal. Com o mínimo de 1 ano de antecedência.

 Eles terão om prazo de 10 dias para analisar as propostas, se caso ser aceita deverá ir para  votação.

Matéria: Antoniéla Fonseca (Estagiária de Jornalismo).