sexta-feira, 21 de agosto de 2015

VEREADORES ADIAM VOTAÇÃO DE LEI QUE ESTABELECE GRATUIDADE DE PASSAGENS NO TRANSPORTE COLETVO


Foto Canguçu On Line: Estação Rodoviária de Canguçu

Proposta do Executivo que revoga a Projeto de Lei Nº 3.485/2010 de 02.09.2010 a qual estabelece a   isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo no Município de Canguçu para as pessoas aposentadas e pensionistas carentes com idade igual ou superior a sessenta anos (60),  que tramita na Casa desde 19.05.2014 foi a plenário na Sessão Ordinária desta quinta feira (20/08) para votação, mas os Vereadores não chegaram a um consenso protelando a decisão para a próxima Sessão na segunda feira dia 24/08 ás 14 Hs.

O referido projeto é polêmico, pois trata da revogação de uma Lei Municipal que isenta de pagamento de passagens aos idosos a partir de 60 anos que se utilizam do transporte coletivo municipal, retirando de parte da população um benefício que lhes foi conferido pela Lei Municipal criada na administração do ex prefeito Cássio Mota e aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores. 

Esse benefício concedido através da Lei Municipal, sempre foi argumento para os empresários do transporte coletivo alegarem o excesso de gratuidade que os mesmos tem que conceder em face aos gastos para a manutenção das linhas o que acaba impactando nos custos das passagens e manutenção da frota. Por outro lado a revogação da Lei, impacta diretamente na população beneficiada que perderia a isenção caso os Vereadores optem pela aprovação da revogação da Lei o que  poderia representar perante a comunidade uma certa dose de rejeição aos Vereadores que votarem favorável ao pedido do Executivo 

Em tempo: O Estatuto do Idoso contempla com gratuidade as pessoas, usuárias do transporte coletivo a partir de 65 anos de idade.