Mesmo que o ato sexual com menor de 14 anos tenha sido realizado sem conotação de abuso ou violência, alegando um consentimento da vitima ou mediante o envolvimento amoroso com a mesma, o crime de estupro de vulnerável estará configurado.As mudanças nos padrões dos relacionamentos sociais não são atenuantes para tal crime.O crime de estupro de vulnerável fica configurado tanto pelo ato sexual, quanto pelo ato libidinoso, que pode ser caracterizado até mesmo pela contemplação lasciva, sem a necessidade de existir o contato físico entre autor e vítima.
O que caracteriza a vulnerabilidade?
Com o reconhecimento da imaturidade em crianças com idade menor de 14 anos, a legislação brasileira as protege de qualquer tipo de iniciação sexual realizada por um adulto. Tem-se por certo de que esse tipo de prática poderia trazer riscos ao seu desenvolvimento e também podendo afetar de forma imprevisível a sua personalidade. A vulnerabilidade é considerada absoluta e inquestionável em casos de atos libidinosos com menores de 14 anos.
Relação sexual com qualquer pessoa menor de 14 anos é tida como violência presumida, ou seja, segundo a lei brasileira, seria estupro. Pelo art. 224, alínea "a" do Código Penal, menores de 14 anos não possuem maturidade suficiente para consentir uma relação sexual.
Nesse caso eu pergunto como pode a suposta vitima,após acusar o réu do abuso, no seu depoimento em Juizo, meses depois então com doze anos, firmar relacionamento sério com um homem com o dobro de sua idade, nesse caso também não esta caracterizado o abuso de vulnerável ??? E ai mesmo havendo o consentimento da menor ainda assim esta sendo cometido o crime, conforme diz a Lei.
Também há relatos de que a mãe da menor permite o relacionamento porque estaria recebendo auxilio financeiro do "namorado " da filha e ainda de que o atual namorado da mãe e com o consentimento da mesma, mantém pararelo um relacionamento com a filha, até parece enredo da novela das nove.
Provas cabais desse relacionamento da menor vulnerável com o atual namorado, estão no facebook da menor, éla mesma afirma estar em um relacionamento sério e tem as fotos com o namorado, inclusive os dois bebendo em festa. Enquanto que o réu denunciado por abuso de vulnerável, foi condenado a 13 anos de cadeia, sem que tenha mantido qualquer tipo de relação carnal, sendo que o mesmo nem pênis (foi amputado devido a um câncer peniano) tem e que o laudo psicológico nada atestou de desvio de conduta inclusive teve ótimo rendimento escolar no ano dos fatos, bem como o laudo para saber se era virgem também nada constatou ou seja virgem era e virgem estava.
Também há relatos de que a menor teria tido um relacionamento com um monitor da escola que estudava, foi feita a denuncia e o caso ficou por isso mesmo e a pergunta que não quer calar ?
Qual a diferença de um caso para o outro, ou seja a suposta vitima continua menor de 14 anos então continua se configurando o caso de Abuso de Vulnerável, portanto cabe ao Ministério Público solicitar a investigação pela policia e a consequente formatação do inquérito e seu envio a Justiça para oitiva dos envolvidos e prisão dos responsáveis pela infração a Lei. Mas mesmo com dois casos posteriores envolvendo a "vitima" teriam sido denunciados inclusive pelo pai da menina, nada foi feito, POR QUE ?
Poderíamos dizer que esse é nosso Brasil, cheio de Leis, mas o que vai valer é a interpretação do magistrado, dependendo do seu humor, de sua disposição, da sua agenda,isso tudo interferindo diretamente na sentença a ser proferida, independente do que preceitua a Lei, isso sem contra o aspecto financeiro, pois nesse pois nesse país quem tem poder financeiro, consegue diminuir ou até sair ileso de suas sentenças, como foi o caso de um condenado por 38 anos na mesma questão aqui abordada, recorreu pagou um bom advogado, algo em torno de quarenta mil reais, teve sua condena de 38 anos reduzida a 9 anos e oito meses..
Vou novamente lembrar a jurisprudência no caso de Abuso de Vulnerável;
"O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."
O ministro Felix Fischer pontuou que a súmula foi editada pela Comissão de Jurisprudência com base em inúmeros procedentes da Corte. Em um deles, durante julgamento de REsp sob o rito dos repetitivos, a 3ª seção fixou a tese, em agosto de 2015, segundo a qual “para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.”
Portanto tirem suas conclusões, qual a diferença nos casos em questão, porque um é condenado e outros dois casos semelhantes nada foi feito apesar das denuncias feitas pelo pai da menina.
Outro fato que convém trazer ao conhecimento dos leitores, é o Boletim de Ocorrencia registrado pela mãe da menina, onde relata que teve qeu fugir de canguçu, porque o réu havia batido nela e ameaçado de estuprar a sua filha, sendo que é sabido por todos de que o réu, pagou a mudança para pelotas, ajudou na mudança, a mãe a vó e da menina foram juntos no carro do acusado para a cidade de Pelotas acompanhando mudança e o mesmo ainda ficou ajudando na montagem dos móveis e ainda a conta de luz do apartamento estava em seu nome, analizem bem, que a mãe da vitima fez o BO, denunciando o réu por agressão e tentativa de estupro...ai eu pergunto como pode ser aceito uma denuncia desse porte sem testemunhas, ou seja qualquer um de nós então pode ir a uma delegacia e fazer uma denuncia e o denunciado que se vire para provar sua inocência, mesmo não tendo nada a ver com o fato descrito no BO.
Enquanto isso o condenado, perdeu tudo, emprego, prestigio, bens materiais , convivência com os filhos, uma possível cadeira no Legislativo e ainda teve que deixar sua genitora idosa de 84 anos, com doença e sózinha dependendo de ajuda de outros, sem contar o agravamento de sua doença, por conta de estar prêso sem assistência adequada
Também leitores voces devem estar pensando, mas porque então ele não foi inocentado, durante o decorrer do processo, simples, porque com certeza a mãe influenciou a filha a a depor contra o acusado, pois caso contrário a mãe poderia ser presa por falsa acusação e outros detalhes que poderia aqui relatar, mas ficaria muito longa a exposição.
Também leitores voces devem estar pensando, mas porque então ele não foi inocentado, durante o decorrer do processo, simples, porque com certeza a mãe influenciou a filha a a depor contra o acusado, pois caso contrário a mãe poderia ser presa por falsa acusação e outros detalhes que poderia aqui relatar, mas ficaria muito longa a exposição.
Enquanto isso a denunciante, mãe da suposta vitima, vive em Pelotas,morando bem éla e sua genitora, numa boa, em festas, roupas de grife e sua filha desde então, conforme citado acima, teve um namoro rápido e atualmente namorando firme ou como diz no facebook em um relacionamento sério ha quase dois anos, apesar de ser vulnerável, e também na maior felicidade do mundo.
QUE JUSTIÇA É ESSA ????