segunda-feira, 6 de julho de 2020

CANGUÇU PERMANECE EM BANDEIRA VERMELHA

 

Informações sobre a Bandeira Vermelha

Com a decisão do Governo do Estado de manter Canguçu na Bandeira Vermelha 🚩, assim como vai ocorrer com mais 5 cidades (Pelotas, Piratini, Rio Grande, São Lourenço e São José do Norte), enquanto as demais 16 municípios da região seguem adotando as medidas da bandeira laranja.

Alertamos que a partir de amanhã, terça-feira (7), mudam as regras a serem observadas pelos estabelecimentos comerciais.

Todas as informações das regras estabelecidas pelo governo estadual, através do sistema de distanciamento controlado podem ser acessadas no endereço www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br 

As principais mudanças trazidas pelo Decreto 10.410 de 2020 para o INSS


Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.410 que promove uma ampla atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social. Foi necessária a sua publicação após a aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019) e consolida alterações na legislação dos últimos dez anos. Isso se mostra importante para também eliminar o avançado número de portarias administrativas regulamentadoras que tivemos nos últimos meses.
Foram diversas mudanças, onde o Decreto acrescenta como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, médicos do programa "mais médico"... Também passa a incluir como segurados os empregados sujeitos a contrato de trabalho intermitente.
O trabalhador doméstico passa a ter direito a benefício acidentário
Uma novidade também é a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, eles passam a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Com a ampliação dos serviços remotos prestados pelo INSS, o decreto incentiva a informatização dos serviços para que sejam prestados por meio de canais de atendimento eletrônico, tornando como exceção o que era regra, ou seja, o atendimento presencial apenas nos casos em que o requerente não disponha de meios digitais para obter ou comprovar seu direito.
O Decreto irá trazer mais clareza para orientar os segurados e advogados previdenciários, e trouxe muitas mudanças. Irei resumir algumas, mas quero finalizar com as 3 alterações que considero mais importantes, duas são bem pesadas para o trabalhador, e uma traz uma melhor forma de cálculo (mas já estava sendo aplicada desde 2019).
Seguem abaixo algumas modificações:
Contagem do tempo de contribuição em dias: O tempo de contribuição passa a ser considerado por competência (mês), o que antes se dava em dias. Eu vejo uma certa confusão nos conceitos, pois carência sempre foi considerada como o mês contribuído, e agora um único dia contribuído (desde que respeitado o valor do SM) já basta como um mês no tempo de contribuição? Pelo Decreto eu entendo desta forma.
Cadastro dos segurados especiais: o Decreto prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais, de forma a permitir a concessão automática dos benefícios.
13o salário: O Decreto passa a estipular a antecipação do 13o salário, o que antes ocorria anualmente por Decreto Presidencial. Será pago 50% do valor em agosto e 50% em dezembro.
Salário-maternidade: foi criada uma espécie de "pensão maternidade", onde no caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito, será pago ao esposo (a) ou convivente.
Auxílio-reclusão: O Decreto estabelece que somente será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado e o benefício não poderá ter valor superior a um salário mínimo.
Vereador: se este for segurado especial (rural) poderá utilizar o tempo de mandato como carência para a obtenção do benefício.4
Dependência econômica: eram exigidos 3 documentos para a comprovação da dependência, agora o Decreto regulamenta que serão 2.
Carência no recebimento de benefício por incapacidade: o recebimento de benefício por incapacidade será considerado como tempo de contribuição se intercalado, porém não será considerado como carência. O segurado afastado poderá contribuir como facultativo para obter tal período como carência.
Contribuição com valor inferior a 1 salário mínimo: caso a contribuição do mês seja menor que 1 salário mínimo o trabalhador poderá agrupar a mesma com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor, pois ela não será considerada como tempo de contribuição e nem manterá sua qualidade de segurado se recolhida a valor menor que o mínimo. Aqui eu destaco uma questão: Se ocorrer o falecimento do trabalhador, seus dependentes poderão agrupar ou complementar a contribuição até o dia 15 de janeiro subsequente ao próximo ano civil (este marco temporal é da contribuição realizada a menor, e não do óbito).
Aposentadoria especial: A efetiva exposição deverá ser comprovada desde que os EPI e EPC não eliminem ou neutralizem o agente nocivo para a saúde do trabalhador. O critério utilizado não será mais a NR (Norma Regulamentadora do direito trabalhista) e sim a NHO da Fundacentro.
Possibilidade de concessão de benefício diverso do requerido: Este tema estava com seu julgamento aguardado na Turma Nacional de Uniformização (TEMA 217), onde discutia-se se é possível conhecer em juízo de pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa. Agora o Decreto passa a dispor que "Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.". Um grande avanço normativo.
De forma resumida busquei elencar algumas significativas mudanças trazidas pelo Decreto, e abaixo vou explicar as 3 principais modificações que particularmente acredito que irão interferir no dia-dia dos segurados.
1 - Agente cancerígeno: Tal modificação é um retrocesso social, pois era presumido que os agentes cancerígenos possuem nocividade a saúde do segurado, caracterizando o direito a aposentadoria especial ou conversão do período em comum.
Para agentes cancerígenos, como exemplo o benzeno que é elemento necessário para a fabricação da gasolina e anualmente acomete diversos frentistas, não existia EPI eficaz ou um limite tolerável de exposição, o simples fato de trabalhar diariamente com o produto já possuía presunção de nocividade.
Agora, se adotadas medidas de controle previstas na legislação trabalhista, poderá ser eliminada a nocividade. Com isso não terá direito a aposentadoria especial, mesmo que trabalhe de forma habitual com o produto que causa cancer.
2- Pessoa com deficiência: O cálculo do seu benefício deve seguir a EC 103 de 2019, pois ela é expressa que a forma de cálculo dos benefícios deve respeitar a Lei Complementar 142. Na LC o segurado que for se aposentar como PCD poderá descartar os 80% menores salários de contribuição à partir de julho de 1994.
Ocorre que o Decreto diz que não, considerando 100% dos salários de contribuição sem descartar os menores, causando enorme prejuízo no valor do benefício.
Caberá ao segurado se socorrer do poder judiciário para revisar seu benefício, pois um Decreto não pode ir contra norma expressa pela Emenda Constitucional 103.
3- Atividades concomitantes: As atividades concomitantes nada mais são do que ter mais de um emprego ao mesmo tempo, o que se mostra comum para profissionais da saúde e professores, como exemplo, um médico presta serviço como plantonista em um hospital e ao mesmo tempo, em dia diverso, em sua clínica. Portanto, o período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre as duas.
Hoje o trabalhador tem direito a somar suas contribuições realizadas no mesmo mês, porém para as aposentadorias concedidas antes de junho de 2019 (Lei 13.846/19) não se somavam. No cálculo anterior a 18 de junho de 2019 era feita uma classificação sobre a atividade principal, onde o segurado permaneceu por mais tempo empregado e a atividade secundária, àquela com menor tempo de contribuição. Portanto, cabível pedido judicial de revisão.
O Decreto encerrou de vez o tema, pois além da Lei 13.846 que previa o direito de somar as atividade recolhidas no mesmo mês, o mesmo não faz distinção entre atividade secundária e principal.
De forma sucinta busquei resumir as principais alterações trazidas pelo Decreto 10.410 de 30 de junho de 2020.

Advogado-Sócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados (www.abladvogados.com), com sua matriz na cidade de Santo André- SP e filiais nas cidades de Extrema - MG, Curitiba - PR, São Bernardo do Campo - SP, Bragança Paulista - SP e Joanópolis - SP. Especialista em Direito Previdenciário, Direito Público e Processo Civil. Autor de diversos artigos jurídicos para jornais, revistas, rádios, TVs, webtvs, portais, periódicos e também do livro "Desaposentação: Justiça Social para o Aposentado Brasileiro".

domingo, 5 de julho de 2020

ADILSON SCHUC DIRIGENTE DO MPA, ALERTA PARA VOTAÇÃO, NESTA TERÇA NA CAMARA DOS DEPUTADOS DO PL SAFRA EMERGENCIAL


Dirigente do MPA Adilson Schuc

Em entresvista a Rádio  Liberdade AM de Canguçu,o dirigente dop MPA (Movimento dos Pequenos  Agricultores) discorreu sobre o Plano Safra Emergencial do movimento que vai a pauta da Cãmara dos Deputados nesta terça feira 07/07, conheça de que se trata:

Desde o final de março o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) colocou em debate a necessidade de um Plano Safra Emergencial voltado à produção e abastecimento de alimentos. A proposta, que prevê um investimento de R$ 50 bilhões ao longo de 14 meses, aponta a necessidade de formação de estoques de alimentos, ações de reforço no abastecimento de água e o incentivo À geração de empregos no campo e na cidade. O documento, que circula em diferentes meios junto à movimentos sociais e organizações populares, vem recebendo contribuições e agregando novas propostas ao longo das últimas três semanas e tem uma nova versão veiculada nesta segunda-feira (20/04/2020). Acesse o link com a íntegra da documento ao final dessa postagem.Conforme expressa a proposta, o movimento busca com prudência e responsabilidade contribuir com a superação coletiva da pandemia causada pelo Covid-19. “Foi construído com a perspectiva de que os/as trabalhadores/as urbanos e a população em geral tenham acesso ao alimento saudável produzido pelas diversas comunidades camponesas, quilombolas, ribeirinhas, marisqueiras, povos originários e de fundos e fecho de pasto que, por um lado, precisam da nossa redobrada atenção em tempos de crise dada suas reais condições de vida e de produção e, por outro, podem oferecer alimento de qualidade para o povo dinamizando, consequentemente, a economia local, municipal e, partir dela, toda a economia”, explica Leomárcio Silva, integrante da coordenação nacional do MPA. Segundo ele, os elementos reunidos neste documento surgem da síntese de uma infinidade de experiências históricas da base social camponesa presente em todo o território nacional.
Luiz Dalla Costa, do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), que participou de uma live conjunta com ldieranças do MPA na última semana, destaca que “hoje, no Brasil, apesar da má distribuição da terra, são milhões de pequenos agricultores e pequenas agricultoras que são responsáveis pela maior parte da produção de alimentos”, relembrando pesquisas que apontam que 70% do alimento que de fato chega à mesa do povo é fruto da produção da agricultura familiar e camponesa. “Para criar agora um Plano Safra Emergencial, nesse momento de pandemia mundial, em que se pode gerar uma crise de abastecimento de alimentos à população urbana, principalmente nos grandes centros, é fundamental uma ação articulada e organizada a partir daqueles que de fato trabalham e produzem alimentos nesse país, por isso entendemos que é justo reivindicar junto às autoridades os recursos necessários para a produção desses alimentos e a viabilização dos canais de distribuição para que cheguem até todas as famílias do meio urbano”, completou.

Razões e justificativas
O MPA inicia as justificativas para sua proposta afirmando que já está expressa uma crise de abastecimento popular provocada pelo covid19 e cita relembra que o Plano Safra expressa uma sistemática já conhecida do Estado e de agentes administrativos do mesmo, tendo base legal, administrativa e operacional. Trata-se, portanto, de um instrumento de Política Pública que pode ir sendo implementado de acordo com as prioridades e emergências, firmando-se como o “guarda-chuva” para o conjunto de ações integradas para estimular a produção de alimentos e abastecimento popular, onde, ações isoladas, não terão o resultado esperado. Para o movimento, o conjunto das medidas vai gerar postos de trabalho no campo e na cidade, à medida em que demandará equipamentos e insumos para a indústria. Também destaca a necessidade de solução estrutural para o endividamento de famílias, associações e cooperativas, que são fruto da crise econômica que se abate sobre o país desde 2015. Frisa ainda a necessidade de estimular produção diversificada de alimentos com ênfase na transição agroecológica, agroecologia e produção orgânica para garantir alimentação de melhor qualidade na mesa do povo brasileiro com reflexos positivos na saúde, na qualidade de vida e na proteção do meio ambiente.

Instrumentos e orçamento

No documento trazido à público pelo MPA, 16 pontos específicos convertem-se em instrumentos para a consolidação do Plano Safra Emergencial para a produção de alimentos e evocam o orçamento citado, na casa dos R$ 50 bilhões para a aplicação em 14 meses (de maio de 2020 a julho de 2021). A constar: Fomento direto à produção; Crédito para Custeio e Investimento; Financiamento e crédito especial para as Cooperativas e Associações da agricultura camponesa familiar; Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE); projetos de assistência técnica (ATER/ATES); programa de ocnstrução de cisternas para armazenamento de água; programa habitacional Minha Casa Minha Vida Rural; retomada do subsídio para fornecimento de Energia Elétrica no Campo; Securitização do Plano Safra pelo Tesouro Nacional; Moratória por 3 anos de todas as dívidas dos agricultores e das cooperativas da agricultura camponesa familiar; Simplificação da legislação sanitária e das regras sanitárias para garantir o abastecimento; Garantir valor percentual para assistência técnica e para custos da liberação de crédito para as Cooperativas, Associações e Organizações da Sociedade Civil; Retomada imediata do SISAN, com a volta do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA); Retomar a criação do Ministério específico que trate da produção de alimentos dos povos do campo, das águas e das florestas e das necessárias condições para isso; Retomar o programa PAA/Sementes e garantir a compra e distribuição das Sementes Crioulas nos Territórios.

 

Ações prioritárias nos Estados e Municípios:

A agricultura camponesa requer aos Estados e Municípios envolvimento e participação no Plano Safra Emergencial para a produção e abastecimento de alimentos com ações pontuais, entre as quais: Decretar Situação de Calamidade Pública, garantindo assim a operação sem o mesmo rigor burocrático para a compra de alimentos e medicamentos; Decreto que autorize uso de recursos da merenda escolar para a aquisição de alimentos da agricultura familiar camponesa para populações vulneráveis; Dispor de Logística (equipamentos e transporte) para a realização das Feiras Populares de Alimentos; Dispor de Combustível para os equipamentos das associações e cooperativas que se colocarem a serviço das comunidades (tratores, moto forrageiras etc); Disponibilizar nos locais, que a rede permitir, acesso gratuito à internet às famílias camponesas, cooperativas, associações de consumo e venda de alimentos; Estruturar Feiras Populares de Alimentos – as feiras terão a função de dinamizar a economia e assegurar o acesso do alimento à população local, obedecendo o distanciamento mínimo entre as barracas e entre as pessoas; Fornecimento de Cestas Básicas à população das favelas/bairros populares atingidas, diretamente, pelas políticas de contenção, sendo os alimentos adquiridos através do PAA; Criar canal direto Produtores/as X Consu-midor/a – Construir canais diretos e de circuito curto entre quem produz e quem consome. Utilizar as redes sociais e outros mecanismos de comunicação e estruturar redes que possibilitem aos/as consumidores/as, listando os produtos e contatos de quem produz, construindo estrutura logística para entregas residenciais; Estruturar os Equipamentos de Segurança Alimentar nos municípios, mantendo em funcionamento restaurantes populares, bancos de alimentos e outros equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional adequando rotinas e protocolos para garantir a segurança dos/as trabalhadores/as e consumidores/as; Atenção Especial à População em Situação de Rua, com política de acolhimento/abrigo e alimentação adquirida diretamente das famílias camponesas.

 

DPUTADO ESTADUAL ZE NUNES FALA DA DRAMATICA SITUAÇÃO DOS PRODUTORES DE TABACO



Na Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa, voltamos a falar da dramática situação do tabaco no RS este ano. Vamos encaminhar à Comissão de Agricultura, um conjunto de considerações que foram apresentadas na nossa última audiência sobre o tema, como a constituição da Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores de Tabaco, que já está sendo organizada pelo nosso mandato.

Infelizmente já tivemos o enfraquecimento da cadeia do leite e estamos tendo do tabaco também. É incompreensível o fato de que um saco de salitre vai para R$ 152,00, e um arroba de fumo que vale R$ 150,00, estão pagando R$ 75,00, por exemplo.

Além disso, não há cumprimento da legislação por parte das empresas, e a Câmara Setorial, ligada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), deve atuar como mediadora entre os elos da cadeia produtiva, considerando a opinião dos agricultores.

As empresas são muito importantes, mas os produtores também, a ponto de o sistema não funcionar sem eles. Atualmente, temos um sistema de classificação unilateral, conforme as iniciativas ditas pelo mercado, sem respeitar a legislação, e isso não é correto.

Segundo a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), a projeção de produção da Safra 2019/2020 é de aproximadamente 646.991 toneladas no Sul do Brasil, menor que da safra anterior de 664.355.

A produção de tabaco é feita pela agricultura familiar, 60% dos produtores têm entre 1 e 20 hectares, e 27% deles não são proprietários.

Fonte: Gabinete deputado Zé Nunes(PT)
Foto: Rogério Almeida

sexta-feira, 3 de julho de 2020

CCJ APROVA PROJETO DO DEP. PEDRO PEREIRA QUE ISENTA HOSPITAIS DE PAG. DE ICMS





A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em reunião ordinária virtual, realizada nessa terça-feira (30), aprovou o parecer favorável ao Projeto de Lei (121 2015), de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), que prevê a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), para Santas Casas e Hospitais Filantrópicos.

De acordo com o projeto, as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos ficariam isentas do pagamento do imposto nas contas de luz, água, telefone e gás. “Sou médico e conheço muito bem a realidade das nossas instituições hospitalares. Uma realidade difícil, de sérios problemas financeiros. Agora, este problema foi agravado com a pandemia do coronavírus. Portanto, é uma questão de Justiça que as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos sejam imunes desse pagamento, pois o Estado isenta diversos setores empresariais”, afirmou Pedro Pereira. 

O parecer favorável é do deputado Elizandro Sabino (PTB) que apontou a constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposição. O projeto tramitará nas comissões de mérito, antes de ser apreciado em plenário.  


Rafael Ribeiro - jornalista (MTE 17665)
Assessor de Imprensa / Dep. Pedro Pereira (PSDB)
Telefone: 51 9 8250 0315

HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUÇU RECEBE R$ 400 MIL EM EMENDAS PARLAMENTARES





O Hospital de Caridade de Canguçu recebeu R$ 400 mil referentes às emendas parlamentares solicitadas pelo deputado Pedro Pereira (PSDB) ao deputado federal Lucas Redecker (PSDB). Os recursos foram depositados na conta da instituição hospitalar, na quarta-feira, 1º de julho. “Tenho lutado muito por estes e por mais recursos. A administração do hospital confirmou que as emendas foram pagas e depositadas,” comemorou Pedro Pereira.

 

O parlamentar explicou que o valor é referente a duas emendas, no valor de R$ 200 mil cada uma. A primeira será aplicada no combate a Covid-19. A segunda é para a compra de equipamentos que levarão mais conforto aos pacientes e seus familiares. “Esses recursos são importantíssimos. Primeiramente para o enfrentamento do coronavírus que já matou milhares de pessoas no Brasil e no mundo”.

 

Pedro Pereira relata ainda, que a emenda referente à compra de equipamentos também foi priorizada para o bem estar dos pacientes e os familiares que os acompanham. “São televisores, geladeiras e aparelhos de ar condicionado. Equipamentos para os quartos, cozinha e demais dependências do nosso hospital. Se sobrar dinheiro, dá para reformar ou comprar novas poltronas para os acompanhantes” afirmou. 


Rafael Ribeiro - jornalista (MTE 17665)

Assessor de Imprensa / Dep. Pedro Pereira (PSDB)

Telefone: 51 9 8250 0315


quarta-feira, 13 de maio de 2020

Emater/RS-Ascar discute comercialização virtual da agricultura familiar nesta quinta-feira

Foto: Jornal Terra & Campo


Comercialização virtual na agricultura familiar - cenários e perspectivas é o tema de Roda de Conversa Virtual, que acontece nesta quinta-feira (14/05), às 16h30, através da plataforma https://global.gotomeeting.com/join/310775269, código de acesso (ID) 310-775-269.Organizada pela Emater/RS-Ascar, a atividade objetiva analisar as diversas formas de comercialização praticadas pela agricultura familiar nesse período de pandemia e avaliar os possíveis cenários de venda e entrega de alimentos e de artesanato, entre outros produtos da agricultura familiar, após o isolamento social.

Participam, como debatedores, Guanaany Lunelli, da Cooperativa Lagoense de Agricultura Familiar (Coolaf), Rodrigo Staudt, da Agroindústria Nova Alemanha de Ivoti, Vilmarina Lamas, da SL Artesanato, de São Borja, e Aldonir Dal Moro, agricultor de Novo Hamburgo.

Para participar, é preciso acessar a roda de conversa online no seu celular, ou em um computador, através do https://global.gotomeeting.com/join/310775269 com, pelo menos, 15 minutos de antecedência do horário de início do evento, digitando o Código de Acesso (ID) 310-775-269. Para dúvidas ou perguntas, utilize o chat ou aguarde as rodadas de perguntas e respostas para falar.Assessoria de Imprensa da Emater/RS-AscarJornalista Adriane Bertoglio Rodrigues
Fonte: Jornal Terra e Campo

GOVERNO FEDERAL ESTA MUITO LENTO AFIRMA, DEPUTADO PEDRO PEREIRA (PSDB)



O impacto econômico da Covid-19 no Rio Grande do Sul, no Brasil e no mundo foi o assunto da reunião virtual da Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo, realizada na manhã desta quarta-feira (13). Os professores Fernando Ferrari Filho (UFRGS) e Cristiano Oliveira (FURG) participaram do debate.
Para o médico e deputado Pedro Pereira (PSDB), o governo federal está muito lento para o enfrentamento da pandemia e da estiagem que prejudicou a safra de diversas culturas de verão. “Infelizmente estão morrendo centenas de pessoas todos os dias no Brasil. Já são mais de 12 mil óbitos. Eu não tenho dúvidas que o número de infectados é muito maior e de mortos também. O governo federal é lento, é uma vergonha. Faltam exames e equipamentos nos hospitais. O nosso presidente está fora da realidade. É lento também em não ajudar os nossos produtores rurais que estão sendo prejudicados com a estiagem”, afirmou o parlamentar.    
Pedro Pereira afirmou que o uso obrigatório de máscaras deveria ter sido exigido há muito mais tempo, como sugerido diversas vezes ao governador. “A minha opinião, é que o governo do Estado demorou muito tempo para tornar o uso obrigatório de máscaras obrigatório”. O parlamentar disse ainda que o governo federal deveria ajudar mais a população, principalmente os mais pobres. “É preciso isentar as pessoas de pagarem as contas de água e luz, distribuir cestas básicas para as famílias, reduzir impostos” concluiu.

Rafael Ribeiro - jornalista (MTE 17665)
Assessor de Imprensa / Dep. Pedro Pereira (PSDB)
Telefone: 51 9 8250 0315