Foto: Site da Prefeitura de Canguçu
Diante da manifestação de pessoas ligadas ao setor, pedindo a volta das Feiras Livre em nosso município, resolvi publicar a parte relacionada as mesmas, no Plano Básico de Contingência publicado pelo Prefeito Municipal:
PLANO BÁSICO DE CONTINGÊNCIA – FEIRAS LIVRES
1. Identificação da Entidade Organizadora
1.1. Nome da entidade organizadora:
1.2. Nome do representante legal:
1.3. Nº de inscrição no CNPJ:
1.4. Endereço:
1.5. Telefone para contato:
1.6. E-mail:
1.7. Área total reservada à feira livre (m2):
1.8. Área reservada a cada expositor (m2):
1.9. Área de livre circulação (m2):
1.10. Lotação máxima indicada no alvará de funcionamento, APPCI, ou declarada pelo responsável:
1.11. Lotação máxima, observado o limitador indicado no art. 8º, inc. I, do Decreto Municipal nº 8293/2020 (30% da capacidade) e distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, numa capacidade máxima de 1 pessoa para cada 5 m² de área de circulação de clientes:
1.12. Número total de expositores envolvidos na feira (com numeração e identificação de localização no espaço físico), relacionados em listagem específica (nome, inscrição no CPF, data de nascimento, endereço, telefone etc.), detalhando o número de pessoas mobilizadas em cada banca, incluindo proprietários, familiares, empregados, etc.;
1.13. Nº de pessoas inseridas no grupo de risco do COVID-19 (com 60 anos ou mais, portadoras de doenças respiratórias – asma e bronquite – em tratamento, diabéticos (imunocomprometidos), hipertensos (imunocomprometidos), pessoas com quadro atual de febre e/ou indícios de gripe (sintomáticos) e gestantes).
Obs.: As listas referidas nos itens 1.12 e 1.13 deverão acompanhar o presente plano e estarem assinadas pelo responsável de cada banca, observado o correto preenchimento das informações mínimas.
2. Medidas Informativas
Como forma de orientação a clientes, expositores e demais visitantes acerca dos cuidados permanentes para evitar a propagação do coronavírus, será afixado em local de fácil visualização, na entrada da feira, cartaz com informações sanitárias básicas sobre o COVID-19, disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Canguçu no seguinte endereço: https://bit.ly/CartazCoronaCGU.
Além disso, tendo em vista a precípua necessidade de higienização correta dos produtos comercializados na feira, será fixado cartaz, banner ou similar em local de fácil visualização, ou distribuição de material impresso, contendo recomendações básicas aos consumidores sobre os cuidados com o manejo dos produtos na chegada às residências, evitando-se a propagação do vírus.
3. Medidas de Atendimento ao Público
No exercício da atividade será implementado canal para atendimento ao consumidor final destinado à venda dos produtos, com a possibilidade de entrega em domicílio, evitando-se aglomerações desnecessárias nos dias de feira.
Durante a feira não haverá contato dos clientes com os produtos expostos, assegurando-se distanciamento mínimo de 1(um) metro entre cliente e banca, procedendo-se as necessárias delimitações com material apropriado.
O acesso ao espaço da feira terá fluxo de pessoas limitado, de acordo com a capacidade do local indicada no item 1.11, observadas as distâncias mínimas previstas no presente plano, com a supervisão da entidade organizadora do evento.
Havendo grande fluxo de clientes, serão organizadas filas para atendimento, na área externa, observando-se distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os clientes. Somado a isso, cada banca disponibilizará álcool 70% para uso dos clientes, visitantes e expositores.
Cada banca de expositores será ocupada por uma única pessoa, a fim de que não haja aglomeração, permitido, todavia, o auxílio momentâneo por curtos períodos, observada a distância mínima de 02 metros entre estes.
4. Medidas de Higienização do Ambiente
Para fins de prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, tomando por base o disposto no Decreto Municipal nº 8293/2020 e no Decreto Estadual nº ……./2020, a entidade organizadora da feira e os expositores/vendedores implementarão as seguintes medidas:
a) higienização, após cada uso durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, das superfícies de toque (mesas, balcões, equipamentos etc.), preferencialmente com álcool 70% ou outro produto adequado;
b) higienização, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, dos pisos, paredes, teto, banheiro etc., preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;
c) será disponibilizado em cada banca, em local de destaque e de fácil acesso, álcool 70% (líquido ou em gel), para a utilização de clientes e expositores;
d) manutenção de locais de circulação e áreas comuns com adequada ventilação, para renovação do ar com o ambiente externo, caso a feira seja realizada em local fechado;
e) disponibilização de kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e trabalhadores da feira, disponibilizando sabonete líquido, álcool 70% e toalhas de papel;
f) diminuição do número de bancas de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e garantindo o distanciamento interpessoal de no mínimo 2 (dois) metros;
g) Manter rígido controle das medidas sanitárias nas operações de entrada e saída dos itens comercializados na feira, inclusive com higienização com produto adequado dos meios de transporte (a cada operação), caixas, embalagens etc., a fim de que não haja risco de propagação do vírus.
6. Medidas Relativas ao Grupo Laboral
Os expositores darão atenção especial ao seu grupo laboral, assegurando as condições necessárias para a execução das atividades com a menor exposição possível aos riscos da pandemia e adoção das medidas sanitárias necessárias à prevenção do contágio e transmissão. Assim, com base nos Decretos supracitados, serão adotas as seguintes medidas:
a) realização de orientação ao grupo laboral acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem frequente das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como o álcool setenta por cento, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como do modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19;
b) determinação de isolamento domiciliar obrigatório, independentemente de sintomas, pelo prazo mínimo de quatorze dias, dos empregados que regressarem de localidades em que haja transmissão comunitária do COVID-19, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado;
c) afastamento imediato das atividades, em quarentena, pelo prazo mínimo de quatorze dias, de todos os empregados que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde para que faça avaliação do caso;
d) cada expositor será responsável pelos equipamentos de proteção individual (EPIs) das pessoas envolvidas na comercialização dos seus produtos, sendo obrigatória a distribuição e o uso de máscaras para atendimento ao público, ficando a cargo deste a fiscalização quanto à correta utilização. Outrossim, a entidade organizadora da feira ficará também responsável pela fiscalização quanto ao cumprimento desta e das demais obrigações cabíveis aos expositores;
e) cada expositor disponibilizará materiais de higiene para assepsia pessoal no ambiente de trabalho, dos instrumentos utilizados e do ambiente laboral;
f) Organização da equipe de trabalho em sistema de escala, de modo que haverá revezamento entre os colaboradores, reduzindo fluxos, contatos e aglomerações dos funcionários;
g) As feiras não poderão utilizar, no período de pandemia do Covid-19, mão de obra das pessoas listadas no art. 20 do Decreto Municipal, salvo se apresentar atestado ou laudo médico que valide sua permanência na execução das atividades e, nesse caso, serão priorizadas aquelas que não envolvam atendimento ao público;
i) O funcionário ……... ficará responsável pela implantação e manutenção da atividade de higienização no turno da ………. e ………..;
j) Cada banca de expositores será ocupada por uma única pessoa, a fim de que não haja aglomeração, permitido, todavia, o auxílio momentâneo e por curtos períodos, observada a distância interpessoal mínima de 02 metros;
k) O compartilhamento de máquinas, utensílios e equipamentos deve ser evitado, reservando-se apenas para situações inevitáveis, observado o distanciamento mínimo e a higienização adequada após cada uso, conforme previsto nas alíneas anteriores;
l) Fica vedado o compartilhamento de objetos de uso pessoal, tais como: roupas, talheres, EPIs etc, bem como o consumo de quaisquer produtos no ambiente da feira, incluindo-se eventuais degustações.
7. Termo de Compromisso
A entidade organizadores e os expositores abaixo qualificados se comprometem a cumprirem inteiramente as obrigações assumidas no presente plano, declarando verdadeiras todas as informações acima e ficando cientes acerca das penalidades previstas em Lei para a hipótese de dados não condizentes com a situação fática, bem como para o caso de descumprimento de quaisquer das medidas às quais estejam obrigados, que poderão implicar na imediata suspensão das atividades.
Ademais, no tocante às obrigações cabíveis aos expositores, a entidade organizadora será também responsável pela fiscalização quanto ao cumprimento das cláusulas acima estabelecidas e de outras normas sanitárias aplicáveis à espécie. Assim, sendo verificada infração, pelo Poder Público, poderá sofrer penalidades.
Além disso, fica autorizado, desde logo e a qualquer tempo, o ingresso dos fiscais municipais às dependências da feira para verificação quanto do cumprimento das obrigações assumidas no presente plano.
Obs. O presente plano deverá ser assinado em todas as vias por um representante de cada banca que pretender utilizar o espaço da feira, declarando-se ciente de todas as obrigações que lhe competirem, inclusive pela veracidade das informações lançadas no documento.
Local e data.
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(Nome e assinatura do representante legal da entidade organizadora)
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(Nome e assinatura do responsável – Banca 01)
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(Nome e assinatura do responsável – Banca 02)
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