O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado (PL 873/2020) que amplia o alcance do auxílio emergencial a ser concedido a trabalhadores informais prejudicados pela pandemia de coronavírus (veja tabela no fim da matéria). O texto recebeu voto favorável de 80 senadores (o que representa unanimidade, porque o presidente da sessão não vota) e segue agora para a sanção presidencial.
O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), aceitou vários pontos do substitutivo, mas também recuperou dispositivos da versão original do Senado que haviam sido rejeitadas pela Câmara. O projeto se refere à Lei 13.892, promulgada no início de abril, que instituiu pagamento mensal de R$ 600,00 para trabalhadores informais e desempregados durante o período da pandemia.
Fonte: Agência Senado.OVAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS INCLUÍDAS PELO CONGRESSO ENTRE AS BENEFICIADAS

Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos

Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais

Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões

Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação

Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo

Diaristas, cuidadores, babás

Agentes de turismo, guias de turismo

Seringueiros, mineiros, garimpeiros

Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados

Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições

Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato

Garçons

Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza

Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares

Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta

Sócios de pessoas jurídicas inativas

Produtores em regime de economia solidária

Professores contratados que estejam sem receber salário
Fonte: Agência Senado